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Planejamento, Governança e Gestão

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Perguntas frequentes

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O que é a Política de TIC? 

É o conjunto de princípios orientadores, objetivos e áreas de abrangência, destinados ao desenvolvimento da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Administração Pública Estadual. 

Quem está sujeito à Política de TIC? 

Ficam subordinados à Política de TIC os órgãos da Administração Pública Estadual direta, autarquias e fundações integrantes do Poder Executivo Estadual. 

Quais as normativas que regulam a Política de TIC? 

 DECRETO Nº 56 106, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 (.pdf 85,92 KBytes)

Quais as estruturas organizacionais do Sistema de Governança e Gestão de TIC? 

Conforme disposto no Art. 5º, o Sistema de Governança de TIC contém a seguinte estrutura: 

I – Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) 

II – Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) 

III – Grupo de Governança de TIC dos órgãos (GGTIC) 

IV – Central de Execução Técnico-Operacional: Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (PROCERGS) 

V – Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação 

VI – Grupos Temáticos 

VII – Rede de Gestores de TIC 

VIII – Secretaria-Executiva. 

 Quais os principais processos que a Política de TIC regulamenta? 

Segundo o Art. 4º do decreto 56.106 de 24/09/2021, que institui a Política de TIC – RS, são reguladas pela política todas as decisões referentes a aplicação de Tecnologias da Informação e Comunicação, abrangendo as seguintes áreas: Bens de TIC, Serviços de TIC, Conhecimento de TIC, Segurança da Informação, Responsabilidade ambiental de TIC, Inovação de TIC, Governança de Dados, Arquitetura Digital e Serviços digitais ao cidadão. 

Quando meu projeto precisa passar pela avaliação do CETIC? 

Deverão ser apreciados, a critério do CETIC, todos os processos relacionados às áreas de abrangência da Política de TIC RS conforme estabelecido no artigo 4º do decreto 56.106 de 24/09/2021. 

Quando minha aquisição precisa passar pela avaliação do CETIC? 

Segundo o Padrão de Governança 05, publicado em 27/04/2018, são avaliados pelo CETIC: 

  • Todos os processos de contratação de Serviço de TIC; 

  • Processos de compra de bens do Catálogo de Bens e Serviços de TIC do Estado, com valor acima de R$ 500.000,00; 

  • Processos de aquisição ou contratação através de adesão a Atas de Registro de Preço de entidades externas ao Estado do RS (independentemente do valor); 

O que devo fazer para realizar uma catalogação de item de TIC? 

As catalogações de Itens de TIC são realizadas através do Sistema de Gestão de Compras do Estado – GCE. O usuário com permissão deverá abrir uma “Solicitação de Catalogação” preenchendo os seguintes requisitos: 

  • Especificação clara e concisa do item que se deseja adquirir; 

  • Seleção da Família e Subfamília adequados a catalogação; 

  • Preenchimento do “Padrão de Especificação Técnica” adequado a item; 

  • Anexação de orçamentos de acordo com os critérios da IN 02/2021 da CELIC

  • Mínimo de 3 orçamentos; 

  • 1 segundo parâmetro  

  • Sem direcionamento a marcas e modelos (salvo exceções justificadas tecnicamente).

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